sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Bolsa Família


O Programa Bolsa Família foi instituído pela Lei n.º 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto n.º 5.209, de 17 de setembro de 2004. A Portaria Interministerial n.° 2.509, de 18 de novembro de 2004, por sua vez, dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas ao cumprimento das condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa.

Nas home pages http://www.saude.gov.br/nutricao ou http://bfa.datasus.gov.br/, é possível que cada gestor municipal identifique a relação das famílias do seu município que recebem o benefício as quais precisam ser acompanhadas.

As famílias beneficiárias deverão ser assistidas por uma equipe de PACS/PSF ou por uma unidade básica de saúde.

É fundamental que a equipe de saúde esclareça à família sobre a sua participação no cumprimento das ações que compõem as condicionalidades da saúde, deixando-a ciente de sua responsabilidade na melhoria das suas condições de saúde e nutrição.

Caso as famílias tenham dúvidas ou precisem de esclarecimentos sobre o pagamento do Programa Bolsa Família, elas poderão ligar para: 0800-70-72003 ou 0800-57-40101. A ligação é gratuita.

BOLSA FAMÍLIA - MAPAS PARA ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE

Encontram-se disponíveis no site bolsafamilia.datasus.gov.br os mapas de acompanhamento das famílias com perfil saúde do Programa Bolsa Família na Saúde referente à 2ª vigência de 2009. O prazo final para registro das condicionalidades é dia 31 de dezembro de 2009. Lembramos que os mapas de acompanhamento refletem a atualização de cadastros de maio de 2009, conforme dados enviados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Sistema de Gestão apresenta algumas novidades para facilitar o acompanhamento, veja abaixo o que há de novo:

• Tela de confirmação de digitação de acompanhamentos;
• Mapas de Acompanhamento em PDF;
• Disponibilização de relatório de famílias não localizadas pelo código do INEP;
• Data do Atendimento única para acompanhamento da família;
• Ampliação do número de opções de ocorrências que inviabilizaram o acompanhamento;
• Calendário virtual nos campos Data.

Avalie o desempenho do seu município no site de acesso ao Programa na Saúde em Relatórios Consolidados. Para maiores informações acesse na pagina principal da CGPAN o item Bolsa Família ou envie e-mail para bfasaude@saude.gov.br.

Estratégia Nacional de Promoção da Alimentação Complementar Saudável

A Estratégia Nacional de Promoção da Alimentação Complementar Saudável - ENPACS, elaborada pelo Ministério da Saúde em parceria com a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – IBFAN Brasil, tem como finalidade a formação de profissionais de saúde da atenção básica e da Equipe de Saúde da Família para impulsionar a orientação alimentar como atividade de rotina nos serviços de saúde, contemplando a formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância, com a introdução da alimentação complementar em tempo oportuno e de qualidade, respeitando a identidade cultural e alimentar das diversas regiões brasileiras.

Em maio iniciou-se o processo de implementação da Estratégia com a realização da 1ª Oficina de formação dos tutores da Rede IBFAN e em julho, na cidade Jundiaí – SP ocorreu a 2ª oficina para Formação dos Coordenadores Estaduais de Alimentação e Nutrição e Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição. Nessa oficina estiveram presentes representantes de todos os estados, exceto ES, RJ, SE e RO, totalizando 56 participantes. Esses atores, juntamente com a IBFAN Brasil e CGPAN/MS serão os responsáveis por desenvolverem a Estratégia em todos os estados. Vale destacar que as oficinas proporcionam ampla participação de todos com valiosas trocas de experiências entre as diversas regiões brasileiras sobre a temática da alimentação complementar.

Os materiais que subsidiam todo o conteúdo das oficinas são o Dez Passos para uma Alimentação Saudável – Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos e o Caderno de Atenção Básica no 23: Saúde da Criança – Nutrição Infantil – que estão disponíveis no site da CGPAN.

Para os anos de 2009 e 2010 estão previstas 30 oficinas estaduais sobre a temática. A proposta das oficinas no âmbito estadual é de dedicação integral em três dias, totalizando 24h. O grupo formado será responsável por disseminar a proposta em todos os municípios do Estado, com o objetivo que a proposta atinja a Atenção Primária do Sistema Único de Saúde e consequentemente as famílias brasileiras com a realização de oficinas sobre o tema, acompanhamento da alimentação complementar saudável às crianças e o fortalecimento do Sisvan, sistema responsável pelo monitoramento da ENPACS.

Informações de Saúde

O DATASUS disponibiliza informações que podem servir para subsidiar análises objetivas da situação sanitária, tomadas de decisão baseadas em evidências e elaboração de programas de ações de saúde.

A mensuração do estado de saúde da população é uma tradição em saúde pública. Teve seu início com o registro sistemático de dados de mortalidade e de sobrevivência (Estatísticas Vitais - Mortalidade e Nascidos Vivos). Com os avanços no controle das doenças infecciosas (informações Epidemiológicas e Morbidade) e com a melhor compreensão do conceito de saúde e de seus determinantes populacionais, a análise da situação sanitária passou a incorporar outras dimensões do estado de saúde.

Dados de morbidade, incapacidade, acesso a serviços, qualidade da atenção, condições de vida e fatores ambientais passaram a ser métricas utilizadas na construção de Indicadores de Saúde, que se traduzem em informação relevante para a quantificação e a avaliação das informações em saúde.

Nesta seção também são encontradas informações sobre Assistência à Saúde da população, os cadastros (Rede Assistencial) das redes hospitalares e ambulatoriais, o cadastro dos estabelecimentos de saúde, além de informações sobre recursos financeiros e informações Demográficas e Socioeconômicas.

Além disso, em Saúde Suplementar, são apresentados links para as páginas de informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.